Comprou um veículo novo ou usado com defeito e está fora da garantia legal? Saiba quais são os seus direitos!

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Se você adquiriu um veículo de uma concessionária ou revenda e, após o prazo da garantia, ele apresentou defeito, saiba que nem tudo está perdido. Mesmo fora do prazo de garantia contratual, o fornecedor ainda pode ser responsabilizado. Veja como proceder.

1. A relação de consumo e seus direitos

A relação entre a concessionária ou revenda e o consumidor é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, pois ambas se enquadram na categoria de fornecedores, sendo responsáveis por assegurar os direitos do consumidor em compras de produtos, como veículos.

Importante: Se você comprou o veículo de uma pessoa física, essa relação não é considerada de consumo e não se aplica o CDC.

2. Defeito oculto: você ainda pode reclamar

Mesmo que o fornecedor alegue que a garantia de 3 meses terminou, o consumidor ainda pode reclamar se o defeito for oculto – ou seja, um problema que só aparece com o uso e não poderia ser detectado na hora da compra. O CDC estabelece que o prazo para reclamar de defeitos ocultos em bens duráveis, como carros, é de 90 dias a partir do momento em que o defeito foi constatado (Art. 26, II, §3°, CDC).

Vícios ocultos são aqueles que surgem após um período de uso e que não são detectáveis no momento da compra. Rizzato Nunes explica que são defeitos que “aparecem algum tempo após o uso e que não podem ser detectados na utilização ordinária” (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2011).

3. Responsabilidade da revenda ou concessionária

O fornecedor é responsável por garantir que o produto vendido esteja em perfeito estado de uso. Se o defeito for constatado e comunicado dentro do prazo legal de 90 dias após a descoberta, a revenda deve realizar o conserto. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode, conforme o Art. 18 do CDC, optar por:

  • Substituição do veículo por outro em perfeitas condições;
  • Restituição do valor pago, atualizado monetariamente (e eventuais perdas e danos, como despesas com aluguel de carro reserva);
  • Abatimento proporcional do preço.

4. Responsabilidade objetiva da concessionária/revenda

De acordo com o Art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ela responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A concessionária/revenda só pode se isentar dessa responsabilidade se provar que o defeito não existe ou que o consumidor causou o problema.

Se houver uma ação judicial, cabe ao fornecedor provar que o veículo foi vendido sem defeitos ou que o consumidor foi o responsável pelo dano.

5. O que fazer se a concessionária ou revenda não resolver o problema?

Se o fornecedor se recusar a consertar o defeito após a garantia, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Ingressar com uma ação de rescisão contratual, solicitando a devolução de todos os valores pagos;
  • Entrar com uma ação de indenização por danos materiais, para obter o reembolso dos valores gastos no conserto;
  • Avaliar a possibilidade de pedir danos morais, dependendo do caso.

Caso não tenha sucesso diretamente com a concessionária ou revenda, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.