Responsabilidade das redes sociais na remoção de conteúdo íntimo não autorizado: entenda a decisão do STJ

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No dia 07/02/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a responsabilidade das plataformas digitais ao decidir que o WhatsApp pode ser responsabilizado quando não adota medidas para mitigar os danos de conteúdos ilícitos, como a pornografia de vingança. A decisão tem como base o artigo 21 do Marco Civil da Internet (MCI), que determina a obrigação das plataformas de removerem conteúdos íntimos não autorizados após notificação da vítima.

Mas como isso funciona na prática? E quais são os direitos de quem passa por essa situação?

🔹 O que diz o artigo 21 do Marco Civil da Internet?

O art. 21 do MCI estabelece que provedores de aplicações de internet (redes sociais, mensageiros, sites) podem ser responsabilizados caso não removam conteúdos íntimos compartilhados sem o consentimento da vítima. O artigo prevê:

Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

Isso significa que não é necessário entrar com um processo judicial para solicitar a remoção. Basta enviar uma notificação formal para a plataforma. Se a empresa não tomar providências, aí sim, a vítima pode recorrer à Justiça e pleitear indenização por danos morais.

🔹 Como solicitar a remoção do conteúdo sem acionar a Justiça?

Se alguém teve sua intimidade exposta, a primeira medida deve ser enviar uma notificação direta à plataforma. Para isso, é importante seguir estes passos:

✅ Acesse o suporte da plataforma: A maioria das redes sociais tem um canal específico para denunciar conteúdos abusivos (ex: Facebook, Instagram, TikTok e YouTube). No WhatsApp, o conteúdo pode ser denunciado via suporte do aplicativo.

✅ Forneça informações detalhadas: A notificação deve incluir:

  • Link (URL) do conteúdo ou perfil do infrator;
  • Prints da publicação como prova;
  • Relato detalhado do ocorrido, mencionando que a divulgação é não autorizada e fere o art. 21 do MCI.

✅ Exija a remoção imediata: No pedido, informe que o não cumprimento da remoção pode gerar responsabilidade civil por omissão.

Caso a plataforma não responda ou se recuse a remover o conteúdo, a vítima pode buscar a Justiça para requerer indenização por danos morais.

🔹 E se a plataforma não remover? Cabe indenização?

Sim! O STJ já decidiu que a omissão da plataforma pode gerar danos morais, especialmente quando há exposição da intimidade e constrangimento da vítima.

No caso julgado em 07/02/2025, o WhatsApp alegou que não poderia remover conteúdos devido à criptografia de ponta a ponta. Porém, o STJ entendeu que, se a plataforma não pode excluir a mensagem diretamente, deve ao menos tomar medidas para reduzir o dano, como suspender ou banir a conta do infrator.

Dessa forma, se a rede social ou aplicativo de mensagens for notificado e não agir, a vítima pode ingressar com uma ação judicial e pleitear indenização por danos morais, além da remoção do conteúdo via decisão judicial.

🔹 Conclusão

A decisão do STJ reforça que as plataformas não podem se omitir diante de crimes virtuais. Se uma vítima de pornografia de vingança notificar a rede social e não tiver resposta, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos e ser indenizada.

📌 A tecnologia não pode ser usada como escudo para a impunidade!

Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, busque apoio e exija seus direitos. 💪

📢 Compartilhe essa informação para que mais pessoas saibam como se proteger no ambiente digital!

Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 839 – 11 de fevereiro de 2025. Pornografia de vingança. Aplicativo de mensageria privada. WhatsApp. Criptografia. Ordem de remoção de conteúdo com identificação do usuário infrator. Impossibilidade técnica não comprovada. Eliminação ou mitigação do dano. Possibilidade em tese. Responsabilidade solidária. https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=021304