Se você adquiriu um veículo de uma concessionária ou revenda e, após o prazo da garantia, ele apresentou defeito, saiba que nem tudo está perdido. Mesmo fora do prazo de garantia contratual, o fornecedor ainda pode ser responsabilizado. Veja como proceder.
1. A relação de consumo e seus direitos
A relação entre a concessionária ou revenda e o consumidor é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, pois ambas se enquadram na categoria de fornecedores, sendo responsáveis por assegurar os direitos do consumidor em compras de produtos, como veículos.
Importante: Se você comprou o veículo de uma pessoa física, essa relação não é considerada de consumo e não se aplica o CDC.
2. Defeito oculto: você ainda pode reclamar
Mesmo que o fornecedor alegue que a garantia de 3 meses terminou, o consumidor ainda pode reclamar se o defeito for oculto – ou seja, um problema que só aparece com o uso e não poderia ser detectado na hora da compra. O CDC estabelece que o prazo para reclamar de defeitos ocultos em bens duráveis, como carros, é de 90 dias a partir do momento em que o defeito foi constatado (Art. 26, II, §3°, CDC).
Vícios ocultos são aqueles que surgem após um período de uso e que não são detectáveis no momento da compra. Rizzato Nunes explica que são defeitos que “aparecem algum tempo após o uso e que não podem ser detectados na utilização ordinária” (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2011).
3. Responsabilidade da revenda ou concessionária
O fornecedor é responsável por garantir que o produto vendido esteja em perfeito estado de uso. Se o defeito for constatado e comunicado dentro do prazo legal de 90 dias após a descoberta, a revenda deve realizar o conserto. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode, conforme o Art. 18 do CDC, optar por:
- Substituição do veículo por outro em perfeitas condições;
- Restituição do valor pago, atualizado monetariamente (e eventuais perdas e danos, como despesas com aluguel de carro reserva);
- Abatimento proporcional do preço.
4. Responsabilidade objetiva da concessionária/revenda
De acordo com o Art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ela responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A concessionária/revenda só pode se isentar dessa responsabilidade se provar que o defeito não existe ou que o consumidor causou o problema.
Se houver uma ação judicial, cabe ao fornecedor provar que o veículo foi vendido sem defeitos ou que o consumidor foi o responsável pelo dano.
5. O que fazer se a concessionária ou revenda não resolver o problema?
Se o fornecedor se recusar a consertar o defeito após a garantia, você pode tomar as seguintes medidas:
- Ingressar com uma ação de rescisão contratual, solicitando a devolução de todos os valores pagos;
- Entrar com uma ação de indenização por danos materiais, para obter o reembolso dos valores gastos no conserto;
- Avaliar a possibilidade de pedir danos morais, dependendo do caso.
Caso não tenha sucesso diretamente com a concessionária ou revenda, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
